NOTA DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO SINPROFAZ CONTRA O PLP 459/2017 – SINPROFAZ

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26 de março de 2018

NOTA DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO SINPROFAZ CONTRA O PLP 459/2017


Procuradores da Fazenda Nacional reunidos em Assembleia Nacional manifestam a preocupação da categoria com os gravíssimos riscos do projeto de lei que trata da SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS (PLP 459/2017) para as finanças de todos os entes federados e para a sociedade brasileira.

Ao contrário da propaganda de que tal projeto “aceleraria a cobrança de créditos, traria benefícios para os entes federados e permitiria o recebimento de créditos podres”, o PLP 459/2017 permite o desvio do fluxo da arrecadação tributária durante o seu percurso pela rede arrecadadora; viabiliza a realização de operação de crédito ilegal; compromete com vultosas garantias públicas as finanças atuais e futuras dos entes federados e, adicionalmente, provoca danos financeiros e perdas efetivas, conforme comprovado durante a realização de CPI na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Diversos questionamentos têm sido levantados por parte de órgãos de controle federais, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público de Contas, e estaduais, como o Tribunal de Contas dos Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, mas tudo tem sido ignorado pelos parlamentares que, em dezembro último, aprovaram o PLS 204/2016 no Senado, o qual tramita atualmente na Câmara como PLP 459/2017.

A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS utiliza empresa estatal “não dependente” criada para operar engenharia financeira que envolve emissão de debêntures sênior. As debêntures oferecem remuneração exagerada e são adquiridas por investidores privilegiados, possibilitando o ingresso de algum dinheiro rápido repassado ao ente federado por meio de empréstimo ilegal, a um custo altíssimo e inconstitucional. Em troca do empréstimo (contabilizado não como dívida pública, mas como “venda de ativo”), o ente federado entrega a propriedade do fluxo da arrecadação de créditos, desviando e sequestrando o fruto do trabalho dos membros da PGFN. Tais recursos sequer alcançarão os cofres públicos, já que, ainda na rede bancária, grande parte é destinada aos privilegiados investidores.

A União, os Estados e os Municípios perderão o controle sobre a arrecadação de créditos tributários (parcelados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa), líquidos e certos, devido à cessão do fluxo de arrecadação desses créditos mediante contratos de alienação fiduciária, ou outras ordens à rede arrecadadora, que desviará esse fluxo para uma conta vinculada gerenciada pelos investidores que adquirem as debêntures sênior emitidas pela empresa estatal “não dependente”.

Toda a legislação de finanças do país, estruturada no princípio do orçamento único, está sendo burlada por essa engenharia financeira, cujas operações ferem a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros atos, razão pela qual conclamamos os deputados federais a REJEITAR O PLP 459/2017.



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