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18 de maio de 2017

NOTA DO SINPROFAZ


O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, tendo em conta a aprovação do relatório sobre a reforma da Previdência pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e a iminência da votação da Câmara dos Deputados em 1º turno ainda no mês de maio de 2017, apresenta a análise feita pelo Diretor Giuliano Menezes Campos:

01) O Abono de Permanência passa a ser facultativo (cada ente federativo resolve se vai conceder ou não) e pode ser inferior ao valor da contribuição previdenciária, ou seja, o governo pode optar por devolver apenas 5% ou menos e, não os 11%.

02) Fim da duplicação do limite de imunidade tributária para aposentados portadores de doença incapacitante, ou seja, antes, o aposentado que tinha doença incapacitante pagava a Previdência Social sobre o valor que ultrapassava o dobro do teto do INSS (hoje, em torno de R$ 11.000,00). O parágrafo 21 do art. 40 é revogado e esse limite de imunidade cai para R$ 5.500,00. Perversidade sem limite.

03) Para aqueles que ingressarem no serviço público após a promulgação desta famigerada emenda, a idade mínima de 65 para homem e 62 para mulher é somente um patamar mínimo que pode subir toda vez que aumentar a expectativa de vida. Na prática, remete a uma lei o aumento da idade mínima sem precisar de nova emenda constitucional.

04) Fim da acumulação de pensão com aposentadoria de qualquer regime previdenciário, posto que só será acumulável se a soma não ultrapassar dois salários mínimos.

05) Redução drástica do valor da aposentadoria por invalidez (todos nós somos suscetíveis a tal situação), que pode corresponder a valores de até 40% do que o servidor recebe.

06) Todos os servidores que sejam servidores na data da promulgação desta emenda podem optar pelo regime de transição, desde que não estejam submetidos ao regime do FUNPRESP (quem entrou a partir de fevereiro de 2013). Tal regime exige 55 anos de idade se mulher e 60, se homem, subindo progressivamente até 62 e 65, respectivamente, no espaço de 11 anos, 30 de contribuição se mulher e 35, se homem, mais o pedágio de 30% do tempo que restar para se aposentar na data da emenda. Nesse caso, quem entrou até 31 de dezembro de 2003, será 100% da média das contribuições. Para os demais (quem entrou após 31/12/2003), só terá direito a 100% da média se tiver 40 anos de contribuição. Nas duas hipóteses mencionadas, não há paridade ativo/inativo. Os aposentados só terão direito à revisão geral anual. Qualquer aumento para os ativos, o governo não é obrigado a dar aos inativos. Sem paridade.

07) Para os que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, há a opção de se aposentar com proventos integrais com base na última remuneração e com paridade com os ativos (a única hipótese de paridade mantida) desde que tenha 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, cumpridas as exigências da regra de transição (o tempo que falta mais o pedágio de 30%). Esta é a única hipótese de paridade e integralidade que ainda resta na Constituição. Na prática, muitos que têm direito à regra de transição e podem optar por esta regra, vão optar por esta regra, conseguindo o governo seu objetivo de levar todos para esta idade mínima.

08) Redução drástica da pensão, posto que agora a viúva ou viúvo só recebe 50% do que o segurado recebia com 10% de quota para cada dependente. Antes era integral até o teto do INSS e 70% do que exceder o teto.

09) Esses são os principais pontos a serem destacados e que são mais próximos de nós, servidores públicos. Acompanhei as diversas emendas que mudaram o nosso sistema previdenciário desde 1998 (emendas constitucionais números 20, 41 e 47). Nenhuma foi tão drástica, desproporcional e absurda como essa. São as considerações que tinha a fazer.

Ademais, o SINPROFAZ lançou recentemente Cartilha destacando os aspectos nocivos da pretendida Reforma da Previdência. Acesse o documento aqui. O retrocesso representado pela reforma também foi abordado pelo presidente do SINPROFAZ em audiência pública realizada no Senado Federal pela CPI da Previdência. Assista aqui à íntegra da exposição de Achilles Frias.

Assim sendo, a Diretoria do SINPROFAZ conclama os Colegas a:

1- realizar reuniões locais nos Estados, ao longo desta e da próxima semana, para debater a reforma previdenciária;

2- distribuir, junto aos deputados federais, a cartilha de Reforma Previdenciária elaborada pelo SINPROFAZ;

3- realizar reuniões com os deputados federais em suas bases, objetivando o apoio para a rejeição da Reforma Previdenciária;

4- articular, junto às demais entidades de servidores, a realização de atos conjuntos.

Diretoria do SINPROFAZ

Biênio 2015/1017



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