Nova regra cobra arquivo antecipado para compensação do PIS/Cofins – SINPROFAZ

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8 de fevereiro de 2010

Nova regra cobra arquivo antecipado para compensação do PIS/Cofins


O envio antecipado de documentos vale apenas para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos –cerca de 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real.

Pela metodologia anterior, alterada por instrução normativa publicada no dia 21 de janeiro no Diário Oficial da União, as empresas só tinham as notas fiscais analisadas a partir de pedidosdas delegacias regionais da Receita em caso de suspeita de irregularidade.

Segundo a Receita, a mudança visa evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. A estimativa do órgão é que a verificação do pedido de procedência da compensação dos tributos seja feita em cerca de três meses com o novo sistema.

Em 2006, foram feitos 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins, num total de R$  26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Pela compensação, é permitido às empresas abater do pagamento de tributos recolhimentos eventualmente feitos a mais em favor do fisco.

A compensação vale para as empresas enquadradas pelo regime não cumulativo, autorizadas a deduzir do tributo os gastos com matérias-primas. A empresa deixa de recolher automaticamente o valor supostamente recolhido a mais. Em caso de fraude, a empresa está sujeita ao recolhimento do valor devido acrescido de multa de 150%.

A nova instrução normativa em vigor desde o início de fevereiro prevê ainda que as empresas que não tiverem o pedido de compensação aprovado estarão sujeitas a multa de 75% sobre o imposto devido. A entrega de arquivo eletrônico com erro também será punida, mesmo que a empresa prove a validade do crédito a ser compensado posteriormente.



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