SINPROFAZ AJUÍZA SEGUNDA AÇÃO CONTRA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – SINPROFAZ

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7 de janeiro de 2020

SINPROFAZ AJUÍZA SEGUNDA AÇÃO CONTRA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


O SINPROFAZ ajuizou ação contra alteração promovida pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência) que permite cobranças abusivas dos filiados em caso de déficit atuarial. Esta é a segunda ação ajuizada pelo Sindicato contra mudanças provocadas pela Reforma e capazes de gerar graves prejuízos aos PFNs.

A hodierna Reforma prevê que, em caso de déficit atuarial do Sistema Previdenciário, seria possível (i) o alargamento da base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas e (ii) a instituição de contribuições extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas.

Na prática, sem ter como contestar as informações do Governo sobre a existência dos alegados déficits atuariais, nossos filiados poderão ser obrigados a recolher contribuições verdadeiramente confiscatórias.

Além disso, eventuais medidas para cobrir eventual desequilíbrio nas finanças da Previdência Social deveriam ser realizadas de forma geral e indistinta — e não a partir da elevação da contribuição apenas dos servidores públicos.

Em face dos evidentes prejuízos que a referida alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 poderá acarretar aos filiados, não mediremos esforços para buscar, na via judicial, o reconhecimento da inconstitucionalidade desse ponto da Reforma.



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