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Proposição: PEC-443/2009
Autor: Bonifácio de Andrada - PSDB /MG
Data de Apresentação: 08/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.
Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, fixação, remuneração, cargo de carreira, Advocacia-Geral da União, Procurador, Estado, (DF), percentual, Ministro, (STF), critérios, legislação, escalonamento, limitação, diferença, salário.
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Projeto de honorários
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