A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos em ações que já tenham sido julgadas de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em repercussão geral no Supremo.
A medida vai fazer com que milhares de processos sejam finalizados na instância em que estiverem, sem contestação da procuradoria. Ações referentes à ampliação da base da cálculo do PIS e da Cofins, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor dos contribuintes, e a responsabilização criminal de sócios vinculada apenas à existência de prova de que houve ato ilícito no exercício do cargo, que já teve decisão por meio de recurso repetitivo do STJ, estão entre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer.
A procuradoria também poderá deixar de questionar os casos em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
De acordo com o parecer, a PGFN também deverá considerar que a citação por edital em jornal de grande circulação só poderá ser usada quando forem esgotadas todas as formas de se localizar a parte no processo. A medida já teve decisão do STJ em recurso repetido. Os procuradores do órgão também poderão deixar de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores.
Uma lista com a relação de temas que o órgão considera já pacificados deve ser editada pela PGDN nos próximos 60 dias. A possibilidade de se desistir de recursos nessas situações deve contribuir significativamente para a redução de recursos nos tribunais.
De acordo com o parecer nº 492, de 22 de março, não será necessária a edição de atos declaratórios do órgão em cada ação para que os procuradores desistam de recorrer nos casos de repercussão geral e recurso repetitivo.O procurador, entretanto, terá de redigir uma nota, de caráter interno, para justificar a desistência do recurso.
Exceções
A norma terá exceções, como no caso da repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Apesar de o STJ já ter decidido contra o Fisco, o tema deve ainda ser tratado pelo Supremo em repercussão geral. Nesses casos, a orientação da PGFN é de que os procuradores continuem a tentar reverter no STF o posicionamento contrário do STJ.
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