Segunda-feira - 07/06/2010
Contribuinte tem até o dia 30 para informar parcelamento do Refis da Crise

Pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao Refis da Crise têm até o dia 30 de junho se vão parcelar ou não todos os débitos que têm com o governo. O contribuinte que não informar a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a opção terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

Para se manifestar, o contribuinte deve acessar a página da PGFN ou da Receita Federal. Para parcelar todos os débitos, o contribuinte deve escolher a opção “sim”. Se escolher “não”, deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos pretende parcelar.
 

Segundo dados da Receita e da PGFN, 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise. Desse total, 174.365 eram pessoas físicas e 387.550 pessoas jurídicas. A dívida total passível de negociação pelo programa, cujo prazo de adesão se encerrou em novembro passado, era de R$ 1,3 trilhão em agosto de 2009.
 


 
 
 
 
 


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