A pedido do SINPROFAZ OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Presidente do SINPROFAZ João Carlos Souto solicitou
ao Presidente
do Conselho Federal da OAB, através do Ofício/SINPROFAZ
nº 15/2008, de 28 de março de 2008, o ajuizamento da
referida ação com o objetivo da “declaração
de desconformidade com a Constituição (inconstitucionalidade
circunstancial) do art. 16, § 1º, da Lei nº
11.457/07 que impõe aos Procuradores da Fazenda
Nacional atribuições impossíveis de serem assumidas
no presente momento.”
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