Carf decide que plano de stock option deve ser tributado – SINPROFAZ

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24 de junho de 2013

Carf decide que plano de stock option deve ser tributado


Por Laura Ignacio e Thiago Resende | De São Paulo e Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributação dos planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal. Duas câmaras entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários. No caso da ALL, o valor original do auto de infração é de cerca de R$ 15 milhões. O da Cosan, de aproximadamente R$ 30 milhões. Cabe recurso das decisões.

Stock options são opções de compra de ações da própria empresa – ou de sua matriz no exterior. Elas são oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um preço menor que o de mercado, após um período de carência. Empresas fechadas também usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de capital.

No Brasil, não há lei sobre o tema. A Lei das Sociedades Anônimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opções de aquisição de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviços da empresa.

No Judiciário, há poucas decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Em 2010, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options não seria salário. No caso, não teria ficado caracterizado como bonificação perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos três votos a favor das empresas e outros três contrários. Nesses casos, o presidente da Câmara, que é sempre um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o positivo é que não é qualquer plano de stock option que será caracterizado como remuneração pelo Carf. Em ambos processos, parte da autuação foi derrubada. “A discussão foi acirrada. A questão foi resolvida por desempate. Há boas chances de reversão”, diz. Porém, será preciso haver uma decisão divergente para que a questão seja levada à Câmara Superior do conselho.

No caso da ALL, a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção foi desfavorável à companhia em relação aos planos subsequentes a 2005. Por nota, a companhia informou que “os seus planos de Opção de Compra de Ações [stock options] não podem ser tratados como remuneração e irá adotar as medidas legais cabíveis”.

Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que representa a ALL no processo, a companhia não remunera, mas incentiva seus profissionais com as stock options. Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salário são a voluntariedade (o empregado pode aceitar ou não), a onerosidade (ele empenha seus próprios recursos para comprar tais ações) e o risco (por um período, ele não pode vendê-las). “A CVM [Comissão de Valores Mobiliários] exige a classificação das stock options como remuneração, meramente para fins contábeis”, afirma a advogada.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a decisão do Carf. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remuneração porque quando é oferecido esse tipo de “benefício”, a possibilidade de o trabalhador comprar as ações com “desconto” ocorre em função do trabalho. Para ela, também ficou claro que não haveria risco em relação a essas ações porque, durante a crise econômica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de stock options da ALL teriam sido cancelados e substituídos por outros, mais vantajosos.

No caso da Cosan, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do órgão manteve grande parte de uma autuação contra a empresa. Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. No desempate, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, declarou que “para que as stock options não tenham caráter remuneratório, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operações financeiras”.

Autuada em 2010, a Cosan conseguiu reduzir parte da cobrança no julgamento. Segundo a decisão, a Receita exigia pagamentos que não teriam sido feitos entre 2006 e 2009. Como a multa calculada sobre a contribuição previdenciária não recolhida até 2008 também foi reduzida, de 75% para 20%, ainda não se sabe o valor real da autuação. O advogado da Cosan não quis se manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuação que justificariam sua anulação.

No julgamento da Cosan, a procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R$ 6 por ação – preço muito abaixo do mercado. “Quando se fixa uma opção [de compra] com valor tão discrepante em relação ao valor de mercado, a chance de que esse benefício não se implemente é mínima”, disse. Além disso, segundo ela, no modelo feito pela Cosan, quando o empregado decide comprar as ações, é possível “revender a qualquer momento e até apurar qual será o ganho”.



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