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24 de junho de 2013

Operações suspeitas crescem no setor de joias


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O número de comunicados de joalherias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por operações suspeitas aumentou seis vezes entre 2011 e 2012, passando de 28 registros para 176. Neste ano, até 13 de junho, ocorreram 108 comunicações. Segundo especialistas, o crescimento se deve em parte à Lei nº 12.683, que no ano passado tornou mais abrangente a legislação da lavagem de dinheiro.

Segundo o secretário executivo do Coaf, Ricardo Liao, o setor está mais atento ao tema desde a edição da nova lei e da Resolução nº 23, em vigor desde 1º de junho, que trata da regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelas joalherias.

A ideia da nova regulamentação, segundo Liao, é adequar o Brasil às práticas de combate à lavagem de dinheiro do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) – órgão formado por 36 países, que estabelece os padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

Considerados como alvo aparentemente fácil para a disseminação do crime de lavagem, as joalherias são obrigadas desde a Lei nº 9.613, de 1998 – norma anterior que trata da lavagem de dinheiro – a armazenar os dados cadastrais de clientes e a informar as eventuais operações suspeitas ao Coaf. Porém, a nova lei reforçou isso e impôs novas obrigações, como a criação e implementação na empresa de um programa de prevenção de lavagem e treinamento de empregados. O setor tem 1.251 pessoas jurídicas e 148 pessoas físicas cadastradas no Coaf.

Como as joias, pedras e metais preciosos têm pequeno volume, alto valor e são facilmente transportados, as joalherias podem ser alvo frequente de interessados em legalizar dinheiro proveniente de atividade ilícita, segundo o criminalista Rogério Taffarello, do Andrade e Taffarello Advogados.

A nova lei, porém, levou a uma maior conscientização do setor, avalia Taffarello. ” Há um efeito simbólico, à medida que há a edição de uma nova norma, que deixou o crime de lavagem de dinheiro mais abrangente e uma maior fiscalização do seu cumprimento.”

Para orientar o setor, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) lança hoje um Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros. A cartilha foi elaborada pela equipe da Clínica de Direito Penal da Direito GV, em parceria com o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), apoio do Coaf e das Associações Estaduais dos Joalheiros e patrocínio do Sebrae.

A professora coordenadora da Clínica de Direito Penal Econômico da FGV, Heloísa Estellita, é a autora da ideia para se criar um guia para o setor. “É um setor que tem muito varejo e não tem muito acesso a essas informações mais elaboradas sobre a lei de lavagem de dinheiro”, afirma. Por isso, o projeto de simplificar essa linguagem jurídica para uma orientação prática sobre como os joalheiros podem se adaptar à lei. “A ideia é mostrar que esses procedimentos não são complicados de serem cumpridos e que o Coaf não é nenhum bicho papão”.

Para o presidente do IBMG, Hécliton Santini Henriques, a iniciativa foi um casamento feliz. Isso porque o instituto desenvolve paralelamente a campanha “Sou formal, sou legal”. “Vamos alertar os empresários para que atos considerados suspeitos sejam declarados. Até porque a legislação hoje está muito dura e quem deixar de cumprir as regras poderá sofrer consequências graves”, diz.

Segundo o guia, os joalheiros que não se cadastrarem no Coaf e não informarem as operações suspeitas estão sujeitos a multa de até R$ 20 milhões. As instituições financeiras também poderão se recusar a fazer novos negócios ou manter as contas bancárias da empresa que não se adequar.

O guia recomenda que as empresas se cadastrem no Coaf, criem e implementem um programa de prevenção à lavagem de dinheiro e treinem seus empregados. Além de sugerir a comunicação ao órgão sobre as operações suspeitas, manter o registro das propostas de operações realizadas e um cadastro dos clientes por cinco anos, principalmente nas operações iguais ou superiores a R$ 10 mil.

O guia ainda traz exemplos de operações que podem ser consideradas suspeitas. Entre elas, as que forem repetidas e do valor pouco abaixo do limite para cadastro e comunicação do Coaf, de R$ 10 mil. Ou ainda aquele cliente que faz compras em várias filiais, mas sempre abaixo do limite de comunicação automática ao Coaf – de R$ 30 mil em dinheiro em seis meses e que envolvam ato de terrorismo.

Os joalheiros devem ainda ficar atentos, segundo o guia, nas transações nas quais o cliente não concorde em cumprir as exigências do cadastro ou tente convencer o vendedor a não manter o registro da compra. A cartilha ainda alerta que a joalheria deve comunicar o Coaf, até dia 31 de janeiro de cada ano, quando não tiver identificado nenhuma operação suspeita no ano anterior.

Para o aluno do quarto ano de Direito GV, Tomaz Fiszbaum, que participou do projeto de elaboração da cartilha, foi interessante inverter o seu ponto de vista. “Ficamos a faculdade toda nos adaptando ao mundo jurídico e agora fizemos o caminho inverso, que é traduzir as leis e normas para o senso comum, com responsabilidade, sem simplificar demais “, diz. Para ele, o direito tem que se tornar mais próximo de seu destinatário, no caso, o cidadão comum.



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