ARTIGO: Reajuste do servidor: uma corrida de obstáculos – SINPROFAZ

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22 de agosto de 2008

ARTIGO: Reajuste do servidor: uma corrida de obstáculos


O primeiro obstáculo foi de ordem orçamentária. Os recursos reservados no Orçamento aprovado em 2007 para 2008, de R$ 3,4 bilhões, eram insuficientes para a reestruturação remuneratória dos servidores. Havia a necessidade de crédito complementar de mais R$ 7,5 bilhões para atender minimamente aos funcionários civis e militares da União.

Neste ponto, além das resistências naturais de ordem orçamentária, surgiu ainda o problema relativo ao instrumento legal a ser utilizado para a suplementação do recurso: se por MP ou por projeto de lei. Inicialmente, o Governo optou pela Medida Provisória (MP 430)  mas o Congresso reagiu e pediu a imediata retirada desse ato legal, tanto por razões políticas, quanto por imposição jurídica, dada a decisão do Supremo proibindo a complementação orçamentário por meio de medida provisória. O Governo, então se comprometeu a retirar a MP, mas só o fez após ter sido enviado e aprovado um projeto de lei com igual teor.

O segundo óbice, depois esclarecido, referia-se à possibilidade de proibição de reajuste salarial em ano eleitoral. A dúvida estava relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à Lei Eleitoral, que proíbem reajuste salarial se a lei que o instituir não tiver sido enviada ao Congresso até determinada data. A AGU, em resposta à consulta do Ministério do Planejamento, esclareceu que não havia problema por se tratar de eleição municipal e o reajuste se destinava aos servidores federais.

O terceiro problema se referia à dúvida se o reajuste seria dado por Medida Provisória ou Projeto de Lei. O argumento em favor do projeto de lei seria a resistência do Congresso, que estaria furioso com o uso abusivo de MPs pelo Poder Executivo, que as tem utilizado inclusive para criação de Ministério. Mas os reclamos do Congresso se refere às MPs que não preenchem os requisitos de urgência e relevância. A tendência é que seja medida provisória, inclusive porque há casos de carreiras que o reajuste é retroativo a março de 2008.

O quarto ruído no processo foi o vazamento da minuta da MP, que deixou muitas carreiras inconformadas com a inclusão no texto da exigência de exclusividade e o sistema de avaliação, que condiciona o crescimento na carreira à existência de vagas, temas  conflitantes com os acordos assinados pelas diversas entidades de classe.

O quinto e último obstáculo se refere à interpretação a ser dada à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2009 que, em seu art. 84, § 1º, estabelece que o reajuste dos servidores da União só poderá ser concedido este ano se a proposição que o instituir estiver em tramitação no Congresso até o dia 31 de agosto de 2008.

A angústia dos servidores, a julgar pelo ritmo frenético de trabalho das equipes do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, está bem próxima do fim. Tudo leva a crer que o reajuste, tanto o dos funcionários remunerados sob a forma de subsídio, quanto o dos demais, será publicado até o dia 29 de agosto, podendo ser antecipado, e, como esperado por todos, por intermédio de medida provisória.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)



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