COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO 2005.34.00.002295-4 E RETIFICAÇÃO SOBRE PROCURAÇÃO – SINPROFAZ

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21 de junho de 2018

COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO 2005.34.00.002295-4 E RETIFICAÇÃO SOBRE PROCURAÇÃO


Alertamos aos Colegas do concurso de 2000 para que, antes de encaminharem a documentação aos advogados, verifiquem em suas Fichas Financeiras se, entre os meses de janeiro/05 e junho/06, não continuaram recebendo a importância de R$ 600,95 sob a rubrica de VPNI-artigo 6º na MP 43/2002, haja vista ser esse o objeto do título executivo.

Confirmando-se o referido recebimento, o escritório responsável pela condução das ações judiciais esclarece que não haverá o que ser executado presentes os termos da condenação transitada em julgado.

Quaisquer dúvidas a respeito da ação em questão podem ser esclarecidas através do e-mail vpni2000e2003.sinprofaz.waa@gmail.com.

Nova Procuração

O SINPROFAZ informa ainda que, para propositura das execuções do processo judicial transitado em julgado, os beneficiários da ação devem utilizar uma nova Procuração. ACESSE AQUI O NOVO MODELO.

O documento reformulado traz alteração na alínea “a” do Contrato de Prestação de Serviço, o qual passa a estabelecer, após negociação da Diretoria do SINPROFAZ com o escritório responsável, que os honorários advocatícios devidos aos advogados incidirão sobre o benefício econômico líquido obtido pelos PFNs.

Os filiados do SINPROFAZ beneficiários da ação deverão encaminhar para o endereço do escritório, situado no Setor Bancário Sul – SBS, quadra 01, bloco K, lote 29, Edifício Seguradoras, Salas 908/913, CEP 70.093-900, a Procuração devidamente preenchida e assinada, acompanhada do rol de documentos exigidos para execução do julgado. São eles:

1) Procuração;
2) Cópia dos Documentos Pessoais (RG E CPF);
3) Comprovante de Residência;
4) Fichas Financeiras de janeiro de 2004 a dezembro de 2006.

Os interessados deverão firmar assinatura nos 2 (dois) campos da Procuração destinados aos outorgantes – a primeira na parte que concede poderes à banca advocatícia para executar o julgado, a segunda no contrato de prestação de serviços jurídicos. As execuções serão propostas em grupos de 10 (dez) pessoas, observando a ordem de chegada das Procurações e da documentação completa.



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