Concurso vai premiar melhor trabalho sobre advocacia pública – SINPROFAZ

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16 de julho de 2010

Concurso vai premiar melhor trabalho sobre advocacia pública


Podem participar do concurso advogados da união, procuradores federais, assistentes jurídicos, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central e servidores administrativos em exercício na AGU. Veja abaixo as regras para participação.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 6, DE 11 DE JUNHO DE 2010

III CONCURSO DE MONOGRAFIAS EM ADVOCACIA

PÚBLICA FEDERAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União – AGU – torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o III Concurso de Monografias em Advocacia Pública Federal com o seguinte tema: “A importância da Advocacia Pública para o desenvolvimento do Estado”.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O III Concurso de Monografias em Advocacia Pública Federal será regido pelo presente regulamento.

Art. 2º. O presente Concurso tem por objetivo fomentar a pesquisa e a geração de conhecimentos sobre a Advocacia Pública Federal, especialmente sobre a importância e o papel desempenhado pela Advocacia-Geral da União.

Art. 3º. O concurso e a entrega da premiação realizar-se-ão no ano de 2010, podendo a publicação das monografias ocorrer apenas em 2011.

Art. 4º. Poderão concorrer trabalhos individuais e em co-autoria, de Advogados da União, Procuradores Federais, Assistentes Jurídicos, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central e Servidores Administrativos em exercício na AGU.

DAS MONOGRAFIAS

Art. 5º. Cada candidato, individualmente ou em co-autoria, poderá concorrer com apenas uma monografia versando sobre o tema “A importância da Advocacia Pública para o desenvolvimento do Estado” a partir da contextualização na defesa do interesse do Estado em benefício do cidadão.

Parágrafo único. Os trabalhos em co-autoria serão considerados para efeito do caput.

Art. 6º. Somente serão aceitos trabalhos inéditos, que não tenham sido publicados ou divulgados, no todo ou em parte, por qualquer meio de comunicação, devendo assim permanecer por até 12 (doze) meses apos a divulgação do resultado do evento.

Parágrafo Único. Os trabalhos que caracterizarem plágio, plágio ideológico ou autoplágio serão desclassificados, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º. A premiação dos vencedores será a seguinte:

I. Para o 1º (primeiro) colocado, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

II. Para o 2º (segundo) colocado, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III. Para o 3º (terceiro) colocado, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º. Os valores dos respectivos prêmios serão patrocinados pelas União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Anprev), Associação dos Procuradores Federais do Estado do Rio de Janeiro (Apaferj), Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e Associação dos Servidores da Advocacia Geral da União (Asagu).

§ 2º. Os valores dos prêmios serão depositados nas contas correntes dos vencedores e estarão sujeitos a incidência, dedução e retenção de impostos conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 3º. A comissão julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma ou em todas as classificações quando nenhuma das monografias alcançar qualidade satisfatória ou estiver adequada ao tema proposto, nos termos do artigo 13 deste edital.

§ 4º. A comissão julgadora poderá conceder até o total de 02 (duas) menções honrosas, com direito a certificado.

Art. 8º. As três monografias premiadas e as outras duas honrosamente mencionadas serão editadas, no todo ou em parte, para publicação conjunta ou separadamente, em periódico ou obra coletiva, de forma impressa ou digital no “site” da Escola da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. Para cada monografia premiada, se impressa, serão fornecidos até 3 (três) exemplares por autor ou co-autor, limitado ao numero de 9 (nove) exemplares.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. As inscrições deverão ser entregues até o dia 8 de outubro de 2010, na sede da Escola da Advocacia-Geral da União em Brasília, ou postadas no correio, via Sedex, até esta data, para o seguinte endereço:

Escola da Advocacia-Geral da União

SBN, Quadra 01, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 4º andar

Brasília/DF – 70057-900

§ 1 º. Os custos relativos a postagem serão de responsabilidade dos concorrentes, e a Escola da Advocacia-Geral da União não se responsabiliza pelo extravio ou chegada tardia dos envelopes.

§ 2º. As inscrições deverão estar instruídas com os seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, que deverá conter:

a) nome completo do(s) autor(es);
b) pseudônimo(s) escolhido(s) para nomear o(s) autor(es) da monografia ;
c) número da Carteira de Identidade com o órgão emissor e CPF;
d) endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
e) nome completo dos co-autores, se for o caso;

f) breve descrição acadêmica, experiência profissional e obras publicadas mais relevantes, inclusive dos co-autores.
II. A autorização, cujos termos constam do anexo I deste Regulamento, do autor ou de cada um dos co-autores para publicação, no todo ou em parte, em caso de premiação ou menção honrosa à monografia.
III. Declaração constante no anexo II, assinada, informando que a monografia e inédita e não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio.
IV. Sete cópias impressas e encadernadas em espiral e uma em meio digital – CD-ROM – da monografia, em cujos meios físicos não deve existir qualquer elemento que permita identificar o(s) candidato(s).
§ 3°. Os documentos descritos no inciso I, no caso de trabalho em co-autoria, deverão ser encaminhados por todos os integrantes.
§ 4°. No envelope externo (envelope de envio) deverão constar:
I. a denominação III CONCURSO DE MONOGRAFIAS EM ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL; II. título da monografia; III. pseudônimo do(s) autor(es), sem qualquer menção ao nome verdadeiro do(s) autor(es).
§ 5°. Dentro do envelope de envio, devera ser encaminhado um envelope de identificação lacrado, contendo os documentos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo.
§ 6º. Na parte externa do envelope de identificação deverão constar apenas o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es) e o título da monografia.

DA APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA

Art. 10 A monografia deve vir precedida de uma capa com o nome do concurso, o titulo do trabalho e, na identificação do autor, o nome fantasia – apelido, de livre escolha, que deve ser o mesmo informado no currículo resumido de que trata a alínea b do § 2º do artigo anterior – e a data de sua elaboração final.

§ 1°. Em seguida a capa, deve ser apresentado um resumo da monografia com, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) palavras.

§ 2°. A cópia impressa da monografia deverá ter, incluindo anexos e apêndices, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) páginas e obedecer aos padrões especificados pela NBR 14724 e a NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 3º. A monografia devera ser redigida em português, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, corpo 12, fonte arial, margens esquerda e superior 3 cm, direita e inferior 2 cm, papel branco, formato A4 (21 cm x 29,7 cm), apenas em uma face, devendo ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 50, incluindo anexos.

§ 4º É obrigatória a indicação das referências consultadas, de acordo com os padrões especificados pela NBR 6023 – ABNT, a qual não será computada na quantidade de páginas de que trata o presente artigo.

§ 5º. As citações contidas no texto deverão seguir as especificações da NBR 10520 – ABNT.

§ 6º A cópia enviada por meio eletrônico deverá reproduzir fielmente o texto e padrão enviado impresso, gravado em formato Microsoft Word 2000 ou compatível.

§ 7º A apresentação da inscrição implica conhecimento e aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

§ 8º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões, no todo ou em parte, do texto da monografia apos sua entrega, salvo as determinadas pela comissão julgadora, apos divulgado o resultado do julgamento.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11. Serão desclassificados administrativamente os candidatos que:

I . enviarem monografias apos o fim do prazo para inscrição;

II. identificarem a autoria da monografia nas copias impressas enviadas;

III. não enviarem as fichas de inscrição e as copias da monografia de acordo com o descrito no Art. 10;

IV. não forem membros das carreiras jurídica ou servidores da Advocacia-Geral da União;

V . não autorizarem a publicação da monografia em caso de premiação ou menção honrosa;

VI. não apresentarem a declaração assinada, informando que a monografia é inédita e não caracteriza, no todo ou em parte, plágio, plágio ideológico ou auto-plágio.

Parágrafo único. Caso o candidato apresente mais de uma monografia, será realizado sorteio de uma delas.

Art. 12. A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora, composta por no mínimo 7 (sete) membros designados pelo diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, sendo considerados os seguintes critérios para apreciação dos trabalhos:

a) pertinência: vinculação do trabalho ao tema proposto, cujo não atendimento implicará a desclassificação;

b) conteúdo: caráter criativo do conjunto das ideias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes;

c) aplicabilidade: utilidade e mérito do conjunto de conclusões e propostas de linhas de ação;

d) linguagem: objetividade, concisão e correção da linguagem;

e) fundamentação: argumentação fundamentada em fatos históricos, legislação, doutrina, jurisprudência, estatísticas ou dados empíricos (entrevistas, questionários etc.) relativos ao tema, com indicação da fonte;

f) construção lógica: sucessão de fatos, dados e ideias com coerência e regularidade;

g) estrutura: observância das normas de estrutura contidas no edital.

§ 1º. A pontuação atribuída a cada item da avaliação de mérito será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a nota final será a media aritmética das notas atribuídas e considerar-se-á satisfatória a monografia que alcançar média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota total.



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