Falta de pagamento não exclui empresa do Refis – SINPROFAZ

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9 de novembro de 2010

Falta de pagamento não exclui empresa do Refis


O caso, publicado pelo portal Conjur, ocorreu devido à demora da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na consolidação dos débitos. A demora já foi motivo de representação do Sinprofaz ao Ministério Público. O Sinprofaz alega que o atraso beneficia exclusivamente grandes devedores, que podem continuar pagando parcelas mensais de R$ 100 (R$ 50 no caso de pessoas físicas) enquanto não há uma definição dos valores a serem pagos.

Pelas regras, o não pagamento consecutivo de três parcelas motiva a exclusão da empresa do programa. De acordo com a Receita, 561,9 mil empresas aderiram ao programa até 30 de novembro de 2009. Os dados do órgão apontam que, em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão.

O Refis da Crise foi instituído pela Lei 11.941/2009. Considerado o mais benéfico programa de parcelamento de dívidas já instituído pelo governo, o Refis da Crise prevê a redução progressiva de multas e juros e o uso de prejuízo fiscal e da base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar multas e juros.

Inquérito
A representação do Sinprofaz contra a demora na consolidação dos débitos originou a abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal para apurar irregularidades na entrega dos programas que serão usados na consolidação dos débitos. A Receita alega que há dificuldades técnicas no setor de tecnologia do Fisco.



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