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9 de abril de 2019

NOTA DO SINPROFAZ


Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994 e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 13.327/2016. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional confia que o Supremo Tribunal Federal manterá o entendimento pela constitucionalidade dos honorários advocatícios, consolidado há mais de vinte anos pela Suprema Corte.

Cabe ressaltar que ao longo de todo esse tempo, ou pelo menos desde a edição da Lei de 2016, há três anos, a Procuradoria-Geral da República ficou inerte, sem qualquer contestação a respeito da referida verba. Somente agora a PGR se diz “preocupada com princípios constitucionais e republicanos”, exatamente ao ser questionada pela AGU acerca de desvios na condução de acordos de delação que destinavam, lá sim, recursos públicos e de terceiros a entidades criadas à revelia dos ritos jurídicos.

O ataque à carreira de advogados públicos também coincide com o trabalho de defesa da AGU pelo fim da reserva corporativa na disputa para o cargo de Procurador-Geral da República, tido, por entidade de classe da qual parcela dos membros do Ministério Público da União são representados, como privativo de membros do Ministério Público Federal, quando na verdade não o é.

A PGR quer crer que há perigo na demora e dano evidente, o que exige, em se confirmando eventual liminar, a apuração de responsabilidade e punição de quem prevaricou na oportunidade. Caso não se constatem tais fatos, ficará evidente quem, ao longo das décadas, tem se valido das instituições para defesa de interesses corporativos e pouco republicanos.



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