OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade – SINPROFAZ

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13 de agosto de 2008

OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade


O Presidente do SINPROFAZ João Carlos Souto solicitou ao Presidente do Conselho Federal da OAB, através do Ofício/SINPROFAZ nº 15/2008, de 28 de março de 2008, o ajuizamento da referida ação com o objetivo da “declaração de desconformidade com a Constituição (inconstitucionalidade circunstancial) do art. 16, § 1º, da Lei nº 11.457/07 que impõe aos Procuradores da Fazenda Nacional atribuições impossíveis de serem assumidas no presente momento.”

Antes da Ação Direta proposta pela OAB o SINPROFAZ havia ajuizado em nome próprio, tendo como patrono o advogado Francisco Rezek, ex-Ministro do STF e ex-Juiz da Corte Internacional de Haia. Ocorre que o então Relator, Ministro Celso de Mello, entendeu ausente a legitimidade do SINPROFAZ para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Ressalte-se que com relação à falta de estrutura da PGFN para assumir de imediato o passivo previdenciário o SINPROFAZ propôs igualmente um Protesto Judicial, dirigido ao PGFN para prevenir direitos e responsabilidades dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Confira os seguintes documentos referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 11 de abril de 2008, sob o nº 4068.

1.         Ofício/SINPROFAZ nº 15/2008
2.         Ofício nº 665/2008-GPR, 15.04.2008 – Presidente do Conselho Federal da OAB
3.         Petição inicial da ADI nº 4068



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