PORTARIA 424/19 É DISCUTIDA EM REUNIÃO ENTRE SINPROFAZ E PGFN – SINPROFAZ

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28 de agosto de 2019

PORTARIA 424/19 É DISCUTIDA EM REUNIÃO ENTRE SINPROFAZ E PGFN


O SINPROFAZ, representado pelo presidente Ernane Brito, esteve reunido ontem (27) com o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi. Na oportunidade da visita à sede da PGFN, em Brasília/DF, o dirigente do Sindicato colocou em pauta a Portaria 424/19, publicada em 22 de agosto, que dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas, para o exercício de 2019, no âmbito do ME, autarquias e fundações vinculadas.

Tendo em vista a inexistência de uma carreira de apoio estruturada no âmbito da PFN, a baixa na contratação de terceirizados e o gigantesco número de aposentadorias dos poucos servidores da Casa, o que já foi denunciado ao procurador-geral (o Ministério da Economia responde, até o mês atual, por 6.705 aposentadorias só neste ano), o que mais preocupa o SINPROFAZ é a redução em 50% do atual número de estagiários contratados – ressalvados os custeados com recursos do FGTS –, o que inviabilizará, em todo o Brasil, a cobrança eficiente do crédito fiscal, em especial no que diz respeito à aplicação da Portaria PGFN 32/19, à manutenção e à dissecação procedimental efetiva do RDCC, ao cotidiano das inúmeras atribuições processuais das DIAFIs (Divisões de Assuntos Fiscais), entre outros problemas. A redução dos estagiários está definida no Art. 7º da Portaria 424/19 e vigora a partir de 22 de setembro.

A restrição, pela referida Portaria, do horário de funcionamento dos órgãos do ME, das autarquias e das fundações vinculadas, que será de 8h às 18h, também preocupa o SINPROFAZ. Sabe-se que os procuradores da Fazenda Nacional trabalham na cobrança processual de créditos fiscais indisponíveis de altíssimos valores e estão submetidos a prazos processuais peremptórios. Tem-se ainda o trabalho pertinente à importantíssima consultoria administrativa no âmbito do Ministério da Economia envolvendo licitações e contratos, inclusive internacionais, de vultosos valores. Conforme o Art. 6º da Portaria, a restrição do horário já está em vigor em todo o país.

A Portaria 424/19 determina ainda a suspensão de contratações relativas, por exemplo, a consultorias, capacitação de servidores, mão de obra terceirizada, aquisição de bens e mobiliário, obras de engenharia, soluções de informática, diárias e passagens internacionais, serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores.

Em atenção à pauta do SINPROFAZ, José Levi afirmou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuará para que as determinações da Portaria 424/19 afetem o mínimo possível as unidades da Instituição e seus Membros. Também participaram da reunião Ana Paula Bittencourt, subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, e Vinícius Brandão de Queiroz, chefe de gabinete.



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