Projeto limita multa por atraso ou erro em entrega de informações – SINPROFAZ

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20 de setembro de 2010

Projeto limita multa por atraso ou erro em entrega de informações


Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados projeto que limita as penalidades às empresas por envio por meio eletrônico de informações de suas atividades com erro ou atraso à Receita Federal.

Pelo rito conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, desde que não haja parecer divergente entre as comissões ou se não houver recurso assinado por 51 deputados (10% do total).

A proposta, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.
A intenção, segundo o deputado, é evitar a aplicação das multas sobre a receita bruta das empresas. “A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos”, disse Delgado à Agência Câmara.

Para o parlamentar, as multas devem ter “caráter meramente disciplinar”, e não arrecadatório. Entre as mudanças propostas por Delgado estão a limitação de valores aplicáveis como multa às empresas.

A multa de 0,5% às empresas por não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e arquivos fica limitada ao valor de R$ 100 mil, mesmo valor aplicado às que descumprirem o prazo para apresentação de arquivos e dados.

No caso das empresas que omitirem ou prestarem informações erradas, a multa de 5% sobre a operação em questão, que é limitada na legislação atual a 1% da receita bruta no período, não poderá ultrapassar R$ 200 mil.



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