SINPROFAZ AJUÍZA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA DEVOLUÇÃO DA COTA-PARTE DO AUXÍLIO-PRÉ-ESCOLAR E DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DOS FILIADOS – SINPROFAZ

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29 de junho de 2022

SINPROFAZ AJUÍZA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA DEVOLUÇÃO DA COTA-PARTE DO AUXÍLIO-PRÉ-ESCOLAR E DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DOS FILIADOS


O SINPROFAZ ingressou com o cumprimento de sentença para a repetição dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte e de imposto de renda sobre a rubrica de auxílio pré-escolar, nos termos do título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0034832-25.2013.4.01.3400.

O cumprimento de sentença foi promovido nos próprios autos do processo, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria para todos os filiados do SINPROFAZ que gozam ou gozaram de auxílio pré-escola, desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Os cálculos iniciais do cumprimento de sentença foram elaborados de acordo com as informações financeiras encaminhadas ao SINPROFAZ pelo Ministério da Economia.

Na eventualidade de algum dos filiados listados já ter ingressado com execução individual sobre as mesmas verbas ou entender que teria direito à verba e não constar da lista da execução, solicitamos que seja encaminhado e-mail, com urgência, para o canal falecomjuridico@sinprofaz.org.br, a fim de que possamos requerer a sua inclusão ou exclusão. Informações individualizadas poderão ser obtida pelo mesmo canal.

Atualmente, o cumprimento de sentença aguarda despacho do Juízo que determine a intimação da União para, querendo, oferecer impugnação. Seguiremos acompanhando a tramitação do processo, para garantir que os filiados recebam os valores devidos com máxima celeridade.



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