SINPROFAZ INGRESSA COM AÇÃO PARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PARCELA DOS PRECATÓRIOS E RPVS REFERENTE AOS JUROS DE MORA – SINPROFAZ

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23 de setembro de 2021

SINPROFAZ INGRESSA COM AÇÃO PARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PARCELA DOS PRECATÓRIOS E RPVS REFERENTE AOS JUROS DE MORA


O SINPROFAZ ingressou nessa quarta-feira (22) com ação judicial contra a União, para que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue filiadas e filiados ao recolhimento de imposto de renda sobre a parcela dos valores recebidos por meio de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) correspondente aos juros de mora.

O fundamento da ação é baseado no julgamento do RE nº 855091 pelo Supremo Tribunal Federal, em regime da repercussão geral (Tema 808), no qual foi fixada a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. Após o julgamento dos embargos de declaração, em que foi negada a modulação dos efeitos do julgado, a PGFN emitiu parecer com dispensa de contestação e recurso sobre o tema.

Com base nesse entendimento, foi requerida a concessão de tutela provisória, a fim de que a União e as instituições financeiras depositárias, desde já, se abstenham da cobrança do tributo. O pedido contempla, ainda, a repetição de todos os valores indevidamente pagos por filiadas e filiados a esse título nos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação. Os valores devidos a cada filiado serão devidamente apurados na fase de cumprimento de sentença.



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