SINPROFAZ PARTICIPA DE CERIMÔNIA DE ASSINATURA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA MP DO CONTRIBUINTE LEGAL – SINPROFAZ

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16 de outubro de 2019

SINPROFAZ PARTICIPA DE CERIMÔNIA DE ASSINATURA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA MP DO CONTRIBUINTE LEGAL


O SINPROFAZ, representado pelo Presidente José Ernane de Souza Brito, pelo Vice-presidente, Roberto Rodrigues de Oliveira, e pelo Diretor Achilles Frias, esteve presente nesta quarta-feira (16) no Palácio do Planalto na cerimônia de assinatura da Medida Provisória do Contribuinte Legal.

Ao regulamentar a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, a medida permite que contribuintes e União negociem débitos tributários, incentivando a regularização de dívidas. A MP tem valor de lei ao ser publicada no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Caso contrário, a medida deixa de ter validade.

Estiveram presentes à mesa o presidente da República, Jair Bolsonaro, o vice-presidente, Hamilton Mourão, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira.

Discursaram em defesa do ato normativo o presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da Fazenda Nacional José Levi e o advogado-geral da União, André Mendonça. Bolsonaro apelidou medida de “MP da Segunda Chance” e afirmou que o ato terá impacto positivo para agilizar processos tributários e incentivar o empreendedorismo no Brasil. Para Mendonça, a MP do Contribuinte Legal “resgata a dignidade das pessoas” e “reacende a esperança de empreender no país”. Segundo Levi, a medida é um primeiro passo a caminho de uma reforma tributária que simplifique a tributação e respeite a autonomia dos entes federados.

Na ocasião, os dirigentes associativos defenderam os principais pleitos da Carreira perante às altas autoridades da República.



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