SINPROFAZ PROTOCOLA OFÍCIO SOBRE RESTRIÇÕES À LICENÇA CAPACITAÇÃO DOS PFNS – SINPROFAZ

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3 de setembro de 2019

SINPROFAZ PROTOCOLA OFÍCIO SOBRE RESTRIÇÕES À LICENÇA CAPACITAÇÃO DOS PFNS


Em Ofício protocolado na terça-feira (27) e dirigido ao procurador-geral da Fazenda Nacional, o SINPROFAZ propôs alternativas aos atuais limites normativos pertinentes à licença capacitação – direito subjetivo inalienável dos procuradores da Fazenda Nacional. Conforme o Ofício, alguns acontecimentos têm restringido o acesso dos PFNs à licença: a nova regulamentação e as recentes decisões do Conselho de Gestão são os mais notáveis.

Por meio do Ofício, o SINPROFAZ se posicionou favoravelmente à revisão dos requisitos para a licença, a fim de que seja permitido o uso da educação a distância para capacitação dos Membros da PGFN. Ademais, as exigências da portaria relativa a esse direito impedem a realização de cursos em instituições de governo, como a Escola de Governo do Ministério da Economia, e o acesso a universidades de renome, como a USP, e mundialmente reconhecidas, como Harvard e Oxford.

Segundo trecho do Ofício, “A Portaria PGFN nº 239, de 25 de março de 2019, na prática, impede a concessão da modalidade mais eficiente de capacitação, a de menor custo para os servidores, pois apresenta inúmeros impedimentos burocráticos que não são atendidos pelas principais instituições indicadas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e na própria Portaria, inclusive impedindo o acesso a cursos oferecidos por Escola de Governo”.

Confira o Ofício protocolado: bit.ly/2LcHXUR



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