STF edita súmulas vinculantes sobre tributos – SINPROFAZ

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8 de fevereiro de 2010

STF edita súmulas vinculantes sobre tributos


Súmula 28
Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19 da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.

Súmula 29
Faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o STF admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

Súmula 30
Considera inconstitucional a retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Passa a ter a seguinte redação: “É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios”.



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