VITÓRIA! SENTENÇA RECONHECE DIREITO DOS FILIADOS APOSENTADOS AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI Nº 13.327/2016 – SINPROFAZ

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8 de junho de 2022

VITÓRIA! SENTENÇA RECONHECE DIREITO DOS FILIADOS APOSENTADOS AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI Nº 13.327/2016


O SINPROFAZ, por meio do escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria, obteve importante vitória na ação ajuizada com o objetivo de ver declarado o direito dos substituídos aposentados ao recebimento da integralidade da cota-parte que foi creditada aos Procuradores da Fazenda Nacional ativos com tempo de efetivo exercício superior a dois anos, com relação ao período de agosto a dezembro de 2016.

Na inicial, além do reconhecimento do direito, requereu-se a condenação da União ao pagamento das diferenças entre os valores reconhecidos e o que foi efetivamente creditado em favor dos substituídos, acrescidos de juros e correção monetária.

Pautada no entendimento fixado pela Turma Nacional de Uniformização, Tema 196 (TNU/STJ), a sentença julgou procedente o pedido inicial “para reconhecer que os substituídos da parte autora aposentados devem receber o mesmo valor que os ativos com mais de 2 (dois) anos de atividade, no que se refere aos honorários de sucumbência devidos no período de agosto a dezembro de 2016”, acrescentando que “O valor devido será acrescido de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal”.



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