ACESSO À LISTA DE DISCUSSÃO DO SINDICATO – SINPROFAZ

FILIADOS


ACESSO À LISTA DE DISCUSSÃO DO SINDICATO


A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ

 

A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:

Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.

§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.

§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.

Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.

§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.

§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.

§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra.

Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura.

Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.

§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.

§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;

§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.

§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;

§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final.

Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.

Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.

§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;

§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.

 

Brasília, 17 de setembro de 2001.

 

 

COMO PARTICIPAR

1º Modo:

a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/

b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contatofazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.

c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.

d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.

e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.

2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.

 

bullet errorAtenção: Endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor. Portanto, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.


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