NOTA DO SINPROFAZ: DEFESA DOS PFNS EM REGIME DE TELETRABALHO – SINPROFAZ

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01 fev, 2024

NOTA DO SINPROFAZ: DEFESA DOS PFNS EM REGIME DE TELETRABALHO


Tendo em conta a Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o Teletrabalho dos Membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ vem esclarecer aspectos relacionados à situação de Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional. De antemão, o Sindicato ressalta: a princípio, nenhuma das mudanças implantadas na AGU terá efeitos sobre o cotidiano de trabalho dos PFNs.

Sabe-se que Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional possuem dupla vinculação administrativa: tanto à Advocacia-Geral da União, quanto ao Ministério da Fazenda. No que se refere ao regime de Teletrabalho, no entanto, o regramento observado pelos PFNs é o que consta da Portaria PGFN nº 1069, de 9 de novembro de 2017 – diretrizes, portanto, específicas para o órgão e que vigoram há anos com a ampla concordância do Ministério.

As singularidades do trabalho de Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional e os resultados recordes alcançados pela Carreira corroboram para a manutenção do atual regramento. Ao contrário da atividade de outros Membros da AGU, a atuação dos PFNs envolve predominantemente o domínio de matérias de direito da seara tributária, sendo rara a realização de audiências e de atendimentos ao público.

Quanto à eficiência das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional em regime de Teletrabalho, não há o que questionar: os excelentes resultados arrecadatórios dos últimos anos vêm refletindo em importantes ganhos não apenas para o País e os cidadãos, como também para os demais Advogados Públicos Federais, que são beneficiados na partilha da prerrogativa remuneratória.

Feitas as considerações, o SINPROFAZ conclui: não há qualquer razão que justifique eventuais alterações no regramento relativo ao Teletrabalho de Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional. O Sindicato lembra que a manutenção do atual regramento foi, inclusive, pauta de reunião realizada com a Procuradora-Geral, na qual o SINPROFAZ obteve o compromisso da PGFN de manter em vigor a Portaria nº 1069/2017.

A opção pelo Teletrabalho já foi feita por vários Colegas, configurando, assim, prerrogativa inegociável para o Sindicato. O Teletrabalho seguirá, portanto, sendo objeto da defesa intransigente do SINPROFAZ e pauta de reuniões junto à PGFN e à AGU. O Sindicato se compromete a atuar de modo firme para impedir quaisquer prejuízos aos Membros da Carreira.

Diretoria do SINPROFAZ

 

Confira o Ofício sobre Teletrabalho protocolado junto à PGFN: http://www.sinprofaz.org.br/2016/wp-content/uploads/2024/01/Ofício-SINPROFAZ-Teletrabalho-na-PGFN.pdf



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