SINPROFAZ INFORMA SOBRE PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS – SINPROFAZ

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SINPROFAZ INFORMA SOBRE PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS


Cara Filiada e Caro Filiado,

Após o trânsito em julgado do título executivo judicial, o SINPROFAZ iniciou a fase de cumprimento de sentença coletivo da ação n° 0027138-49.2006.4.01.3400 para pagamento dos valores referentes à contribuição previdenciária sobre o terço de férias, para todos os filiados que tinham diferenças a receber a esse título.

A ação alberga o período de 05/09/2001 a 31/03/2012, quando cessou a cobrança indevida, em decorrência da entrada em vigor da MP n° 556/2012, que excluiu o terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária, produzindo efeitos a partir de 01/04/2012.

Após intensos esforços por parte dos advogados do SINPROFAZ, foi possível a celebração de acordo com a União para abreviar a fase de execução coletiva com o pagamento dos valores homologados e sem qualquer perda para os filiados.

Todavia, caso V. Exª já tenha recebido os valores ou já esteja executando a verba correspondente ao período indicado, solicitamos que encaminhe e-mail ao falecomjuridico@sinprofaz.org.br, oportunidade em que deverá ser anexado o seguinte termo, devidamente assinado, de autorização de exclusão da execução coletiva: http://sinprofaz.org.br/pdfs/termo-de-autorizacao-exclusao.pdf

Atenciosamente,

Diretoria do SINPROFAZ



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