STF recebe peças via web a partir de janeiro – SINPROFAZ

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11 nov, 2009

STF recebe peças via web a partir de janeiro


Segundo o STF, é benéfica para advogados e para o Supremo, pelo ganho em agilidade na tramitação dos processos. Advogados e procuradores não precisarão mais deicar o escritório ou repartições para protocolar petições, além de acabar também a exigência para a apresentação de originais.

O serviço vai permitir ainda que um mesmo documento seja acessado por várias pessoas ao mesmo tempo, eliminando a vista dos autos, que contribuiam para a lentidão dos processos. Para o STF, há ainda a economia de espaço, já que a Corte era obrigada a guradar todas as petições em papel. Agora, todas as informações ficarão armazenadas em um banco de dados.

Para usufruir do nosso serviço, é preciso se cadastrar no portal do STF e obter uma certificação digital. O novo sistema atende ao previsto na Lei 11.419/2006, que estabelece a tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e a transmissão de peças processuais à distância.

Com base nesta lei, foi possível implementar o serviço que permite aos aos tribunais brasileiros enviarem processos pela web entre o tribunal de origem e o STF. Um link disponível na página do STF permite aos tribunais se cadastrarem ao serviço.

Já estão habilitados para enviar processos por meio eletrônico o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Tribunal de Justiça de Goiás, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Paraná.

A informatização dos serviços jurídicos permitiu ainda ao STF inaugurar um serviço que avisa as partes envolvidas em um processo sobre a necessidade de se manifestar nos autos. A comunicação é feita pela internet. Antes, a intimação por edital ocorria apenas com a publicação no Diário da Justiça e por papel colocado no próprio tribunal.



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